INSTITUTO CULTURAL E AMBIENTAL ROSA E SERTÃO
SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
CONVÊNIO: 13710104033909
TERMO DE REFERÊNIA: Nº002/2012
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ORGANIZACÃO EDITORIAL, PRODUÇÃO GRÁFICA, DIREÇÃO DE ARTE E TRATAMENTO DE IMAGENS DE FOLDER E BANNER.
Chapada Gaúcha, 23 de Abril de 2012.
Prezadas (os) Senhoras e Senhores,
O Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão solicita a apresentação de proposta para contratação de pessoa física para organização e produção editorial, direção de arte, tratamento de imagens, fechamento de arquivos para divulgação dos roteiros, lugares e ações do Projeto Arara Vermelha: das nascentes preservadas ao Turismo de Base Comunitária.
O critério de avaliação das Propostas será o de menor preço global desde que devidamente atendidas todas as especificações técnicas de avaliações do curriculum e da documentação exigida para participação no certame.
A via do formulário de oferta deverá ser enviada devidamente preenchida conforme modelo apresentado no Anexo I, datada, assinada, identificação do signatário, acompanhada do detalhamento dos serviços, custos unitários, totais, prazo para execução e curriculum pelo correio postal ou eletrônico (Ver especificações no item 5 do termo de referência: Critérios para envio de propostas).
A apresentação de Proposta de Preço implica plena aceitação, pela pessoa física das regras, normativos e procedimentos adotados pelo INSTITUTO ROSA E SERTÃO e representa o comprometimento e a concordância com as especificações técnicas relativas à prestação dos serviços e/ou ao fornecimento dos bens, na forma indicada nesse Termo de Referência.
O INSTITUTO ROSA E SERTÃO se reserva o direito de alterar e/ou anular cotação de preço sem que possa haver quaisquer reivindicações ou reclamações por parte das pessoas físicas ou, ainda, que esta decisão possa gerar direito ou vantagem de qualquer tipo ou natureza em favor do proponente que tenham sido convidados a participar desta tomada de preço.
1. JUSTIFICATIVA/CONTEXTUALIZAÇÃO
Arara Vermelha é a espécie que inspirou o nome da antiga vila, hoje sede distrital, de Serra das Araras. Ali há uma enorme encosta em cujas falhas as araras fazem seus ninhos. Embora estejam em vias de extinção, essas araras costumam deixar seus abrigos para enfeitar de vermelho os céus de julho e agosto. A serra que as abriga é a mesma onde se conta terem encontrado a imagem milagrosa de Santo Antônio e, ainda hoje, todos os anos, por ocasião da data comemorativa do santo, romeiros sobem suas trilhas para lhe fazer pedidos e agradecer suas graças. O caminho desta serra é um dos roteiros previstos para nosso guia de roteiros e trilhas; sua história natural e cultural representa o mote de nosso projeto, o de despertar a população local para o grande valor ambiental e simbólico do cerrado em pé.
Serra das Araras localiza-se no município norte - mineiro de Chapada Gaúcha, conhecido pelas unidades de conservação que abriga, dentre as quais destaca-se o Parque Estadual Serra das Araras (PESA), cujo entorno e o Corredor Ecológico Vão dos Buracos que o liga ao Parque Nacional Grande Sertão Veredas é o foco de atuação deste projeto. A conscientização ambiental das comunidades tradicionais do entorno do PESA e do Corredor Ecológico Vão dos Buracos é uma estratégia vital para a política de preservação do meio ambiente na região, pois estas comunidades localizam-se no trajeto de diversas espécies de animais e sementes responsáveis pela diversidade do cerrado.
A linha de atuação deste projeto é fomentar a melhoria de iniciativas turísticas já existentes em 5 comunidades (Buracos, Buraquinhos, Morro do Fogo, Serra das Araras e Pequi), buscando integrá-las ao contexto das unidades de conservação locais no intuito de gerar renda a partir de atividades sustentáveis. Para isto, serão selecionadas, através de Diagnósticos Rápido-Participativos, as casas e pessoas que já têm alguma inserção na atividade turística para participar da elaboração do Guia de Roteiros e Trilhas Ecoculturais Arara Vermelha- Vão dos Buracos. Os envolvidos no projeto acompanharão palestras sobre formas sustentáveis de manejo do gado e da agricultura (atividades que geram o maior impacto na zona de amortecimento do PESA segundo o escritório local do IEF), além de participarem das oficinas de guia ecoturístico e de artesanato (buriti, costura e bordado) para confecção de souvenirs a serem vendidos aos turistas em casas e pontos de referência. Todas as etapas terão como produto final cadastros com dados sobre os participantes e relatórios das atividades, constituindo um inventário sócio-cultural das comunidades.
As palestras e oficinas terão como principal intuito o estímulo ao debate em torno da preservação ambiental, constituindo parte do Plano de Educação Ambiental do Projeto Arara Vermelha. Este também incluirá a participação dos alunos do último ano do Ensino Médio da Escola Estadual Serra das Araras, os quais, com base na grade curricular da escola, receberão a tarefa de produzir um catálogo com histórias de interesse cultural e ambiental sobre os pontos turísticos do guia de roteiros de trilhas. A partir disto, o Projeto Arara Vermelha confeccionará folders e banner divulgando os roteiros eco turísticos e 500 catálogos com informações mais detalhadas sobre os mesmos. Partindo da integração das comunidades do entorno do PESA às práticas institucionalizadas de proteção ao meio ambiente, o projeto Arara Vermelha contará com parcerias estabelecidas entre o Instituto Rosa e Sertão, a Escola Estadual Serra das Araras e o Escritório do IEF de Serra das Araras, dentre outras. Com o propósito de criar condições para um desenvolvimento econômico sustentável através do turismo ecocultural de base comunitária, este projeto irá fortalecer e implementar a idéia de que é possível conjugar geração de renda e cerrado em pé.
1.1.DO PRODUTO DESTE EDITAL
O folder e o banner tem como finalidade divulgar os roteiros, lugares e ações desenvolvidas no Projeto “Arara Vermelha: das nascentes preservadas ao turismo de base comunitária”, fortalecendo o turismo ecocultural de base comunitária. Assim o presente Termo de Referência visa subsidiar o processo de contratação de pessoa física para produção de folder e banner.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Produção e organização editorial, direção de arte, tratamento de imagens e fechamento de textos. O folder e banner com tamanhos e quantidades de páginas a ser definido, com conteúdo fornecido.
3. PRAZO PARA A ENTREGA DO PRODUTO
20 de maio de 2012 – Primeira versão para análise do contratante
30 de maio de 2012 – Entrega do produto revisado e finalizado para impressão
3. REQUISITOS
a) Pessoa física, com reconhecida qualidade em produção e organização editorial; b) Estar legalmente constituída como pessoa física para a prestação de serviço compatível com o requisitado, comprovado por meio de apresentação de cópia do cartão de inscrição no CPF e título de eleitor; c) Ter experiência relevante em serviços similares aos especificados, comprovado por meio da apresentação de curriculum.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão enviar ATÉ 27/04/2012 uma via do formulário de oferta devidamente preenchida conforme modelo apresentado no Anexo I, datada, assinada, identificação do signatário, acompanhada do detalhamento dos serviços, custos unitários, totais, prazo para a execução do serviço, com curriculum do designer responsável para os endereços.
Email: rosaesertao@gmail.com e/ou pelos correios.
Instituto Rosa e Sertão
A/C: Daiana Sousa Campos
Av.: Rio Grande do Sul com a Minas Gerais, 947
Chapada Gaúcha–MG CEP: 39314-000
6. INSPEÇÃO E TESTES
A contratada poderá solicitar informações sobre o processo de produção editorial a qualquer momento a partir da solicitação de proposta, antes ou após a adjudicação.
7. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO
30/04 a 30/05 de 2012.
8. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Valor máximo: R$ 2.000,00 para o folder.
Valor máximo: R$ 700,00 para o banner.
O pagamento será efetuado em parcela única, após a prestação do serviço, mediante a certificação dos serviços apresentados e aprovados pelo Instituto Rosa e Sertão. A forma de pagamento será por meio de Recibo de Pessoa Autônoma (RPA). As despesas com alteração de datas, horários e/ou itinerários propostos não autorizados pelo Instituto Rosa e Sertão não serão pagas pela Contratante.
9. CLASSIFICAÇÃO
A avaliação das propostas obedecerá ao critério de menor preço global para propostas que atendam completamente as especificações do serviço. Para efeito de verificação do preço global, será considerado o oferecimento da totalidade dos serviços solicitados. A empresa que tiver o menor preço global e tiver cumprido todas as demais condições deste edital será adjudicada.
10. DA CONTRATAÇÃO
Os itens contratados não poderão ter seus valores unitários alterados, sendo possível haver ajuste do valor global dos quantitativos dos serviços em até 10% para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de adequação no quantitativo dos itens contratados durante o evento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) possuir toda a infra-estrutura necessária, suficiente e condizente para a execução dos serviços, utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado; b) cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes desse termo de referência; c) manter a máxima integração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em relação à organização das reuniões, de modo a assegurar a qualidade dos serviços; d) manter permanente entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; e) reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas custas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços; f) responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultantes da execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo; c) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo; d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos prepostos formalmente designados, exigindo seu fiel e total cumprimento; e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; f) recusar o(s) serviço(s) que esteja(m) fora das especificações estabelecidas neste Termo.
13. VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta deverá ter a validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação.
14. CRITÉRIO DESCLASSIFICATÓRIO
Não atendimento de todos os itens contidos neste documento.
MARCIA REGINA SILVA PENA
PRESIDENTE INTITUTO ROSA E SERTÃO
ANEXO
I FORMULÁRIO DE OFERTA
Nome :
Endereço:
CPF:
Cidade, dia de mês de 2012.
AO INSTITUTO ROSA E SERTÃO DE CHAPADA GAÚCHA – MG, A/C: INSTITUTO ROSA E SERTÃO REF: SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO – PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores,
Após examinar e estudar a cuidadosamente a solicitação de orçamento apresento minha proposta de preço da referida prestação serviço.
Descrição dos serviços
Produção e organização editorial, direção de arte, tratamento de imagem, produção gráfica e fechamento de arquivos para criação de Folfer e Banner c. Dimensões e páginas a serem negociada.
Atenciosamente,
Nome:
CPF:
Nenhum comentário:
Postar um comentário